Perguntas Frequentes

Mobilidade Erasmus para Colaboradores

O Erasmus+ é o novo programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto.
Contempla várias Ações, designadamente a mobilidade individual de estudantes, de docentes
e de pessoal não docente e cooperação para a Inovação e boas práticas e apoio à reforma das
Políticas Europeias no âmbito da educação e formação. O Erasmus+ teve início no dia 1 de
Janeiro de 2014 e substitui os anteriores programas de financiamento da Comissão Europeia
para as áreas da educação, formação, juventude e desporto, nomeadamente, reforçando as
oportunidades de mobilidade e cooperação.

Mobilidades para Ensino (STA) e Mobilidades para Formação (STT).

A Mobilidade de colaboradores para missões de ensino (STA) permite ao pessoal docente do ISLA Gaia ensinar numa Instituição de Ensino Superior parceira europeia.

A mobilidade de colaboradores para fins de formação (STT) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento profissional de pessoal docente e não docente do ISLA Gaia através de períodos de formação/trabalho (excluindo conferências) numa Instituição de Ensino Superior ou noutra organização europeia considerada pertinente em termos profissionais.

A lista pode ser consultada AQUI.

É uma lista em constante atualização, pelo que se recomenda a sua consulta regular.

Para pesquisa de oportunidades de mobilidade STT e obtenção de informações sobre eventos de Staff training organizados na Europa, aconselhamos o uso da plataforma IMOTION.

STA – pessoal docente do ISLA Gaia

STT – pessoal docente e não docente do ISLA Gaia

Para se poder candidatar, o colaborador terá de possuir um vínculo contratual válido com o ISLA Gaia.

As mobilidades para missões de ensino (STA) obrigam à existência prévia de um acordo bilateral ativo entre o ISLA Gaia e a instituição de destino.

As missões para formação (STT) não carecem de acordo prévio entre as instituições, embora o mesmo seja condição preferencial.

Sim. Contudo, será dada prioridade a quem se candidate pela primeira vez.

De 2 dias a dois meses, excluindo o tempo de deslocação.

STA – o período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de trabalho.

STT – O período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de trabalho/formação.

Pode realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer país do Programa Erasmus+ exceto Portugal. A Suíça e o Reino Unido não são elegíveis.

STA – qualquer Instituição de Ensino Superior europeia detentora da ECHE (Erasmus Charter for Higher Education) e com a qual exista um Acordo Bilateral Erasmus válido.

STT – qualquer Instituição de Ensino Superior ou outra organização/entidade considerada pertinente, num dos países europeus do programa (não carece de acordo bilateral prévio).

 

Deslocação – com base na distância do percurso entre a Instituição de origem e a de destino. A distância do percurso deve ser calculada com recurso à calculadora de distâncias apoiada pela Comissão Europeia.

Apoio individual – Com base na duração da permanência do participante (nº dias de trabalho).

Para mais pormenores, entre em contacto com o Gabinete de Relações Institucionais e Mobilidade: mobilidade@islagaia.pt e/ou dirija-se ao Gabinete 03 no ISLA Gaia.

Será dada prioridade a quem se candidate pela primeira vez, bem como às mobilidades de curta duração.

A atribuição de bolsas de mobilidade está sujeita ao financiamento disponível.

Sim. Participantes que não recebam qualquer subvenção da UE para fins de deslocação e subsistência mas que cumpram todos os outros critérios de mobilidade beneficiam de todas as vantagens do programa.

Entre em contacto com o Gabinete de Relações Institucionais e Mobilidade: mobilidade@islagaia.pt e/ou dirija-se ao Gabinete 03 no ISLA Gaia.

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