Perguntas Frequentes

Mobilidade Erasmus para Estudantes

O Erasmus+ é o novo programa da UE para a educação, formação, juventude e desporto.
Contempla várias Ações, designadamente a mobilidade individual de estudantes, de docentes
e de pessoal não docente e cooperação para a Inovação e boas práticas e apoio à reforma das
Políticas Europeias no âmbito da educação e formação. O Erasmus+ teve início no dia 1 de
Janeiro de 2014 e substitui os anteriores programas de financiamento da Comissão Europeia
para as áreas da educação, formação, juventude e desporto, nomeadamente, reforçando as
oportunidades de mobilidade e cooperação.

Pode candidatar-se a um período de mobilidade para estudos num instituição parceira do IPP
ou a um período de estágio numa empresa, ou instituição estrangeira.

Podem candidatar-se estudantes de cursos técnicos superiores profissionais, para mobilidade
de estudos ou de estágio; estudantes de licenciatura, para mobilidade de estudos ou de
estágio; estudantes de mestrado, para mobilidade de estudos ou de estágio; recém-
licenciados, para mobilidade de estágio (desde que o estágio termine até 12 meses após a
conclusão da licenciatura).

Para se poder candidatar, o estudante tem que estar matriculado, no mínimo, no segundo ano
de estudos no ensino superior (os estudantes de primeiro ano de mestrado podem candidatar-
se, uma vez que já frequentaram o ensino superior anteriormente).

Sim. No Programa Erasmus+ cada estudante pode desenvolver um período de mobilidade até
12 meses em cada ciclo de estudos (Licenciatura ou Mestrado) sendo o número de meses
acumulável. Por exemplo, um estudante que tenha já realizado em Licenciatura uma
mobilidade de 6 meses poderá realizar outra, até 6 meses e terá ainda oportunidade de
realizar, em Mestrado ou Doutoramento, outros períodos de mobilidade até 12 meses, em
cada um dos ciclos.

Pode usufruir de mobilidade Erasmus+ até 12 meses em cada ciclo de estudos, de uma só vez,
ou em vários momentos, apenas para estudos, apenas para estágio, ou para estudos e estágio.

Cada período de mobilidade para estudos deve ter uma duração compreendida entre 3
meses/90 dias (mínimo) e 12 meses (máximo). Cada período de mobilidade para estágio deve
ter uma duração compreendida entre 2 meses/60 dias (mínimo) e 12 meses (máximo).

Para a mobilidade de estudos, poderá candidatar-se a qualquer instituição de um dos países
europeus que participam no Programa Erasmus+, desde que haja sido estabelecido um acordo
bilateral com o ISLA Gaia. A listagem de protocolos existentes poderá ser consultada na página web
do ISLA Gaia.

Para a mobilidade de estágio, poderá candidatar-se a qualquer entidade pública ou privada
(instituição de ensino superior, empresa, etc.) de um dos países europeus que participam no
Programa Erasmus+ – neste caso, não é necessária a existência de um acordo bilateral prévio.

Terminado o processo de candidatura, e conhecida a atribuição as bolsas por parte do ISLA Gaia, os
estudantes são ordenados, segundo os critérios definidos no Regulamento de Mobilidade, em
candidatos efetivos, candidatos com “bolsa zero” e candidatos suplentes. Que têm em conta,
sobretudo o mérito académico (número de créditos concluídos em relação ao número de
créditos em que esteve matriculado, classificação final das unidades curriculares concluídas,
etc.).

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